Coberturas
COBERTURAS | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Planos | Responsabilidade Civil | Quebra Isolada de Vidros | Danos Próprios | Incêndio e Furto | Actos de Vandalismo | Ocupantes de Veículos | Riscos Catastróficos da Natureza |
Popó | X | ||||||
Popó Baza | X | X | |||||
Popó Fixe | X | X | X | ||||
Popó Bwé | X | X | X | X | |||
Popó Cheguei | X | X | X | X | X | ||
Popó Empoderado | X | X | X | X | X | X |
Em caso de contratação
Para a contratação deste produto é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descrito:
Em caso de sinistros
O que fazer logo após a ocorrência do sinistro?
- Não se declare culpado;
- Anote todos os dados dos envolvidos: nome, contactos, endereço, marca, modelo e matrícula do(s) veículo(s), seguradora, apólices de seguros;
- Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos;
- Chame as autoridades policiais, para o registo da ocorrência;
- Caso haja vítimas ou feridos, providencie o socorro imediato;
- Tome todas as providências para protecção do veículo, evitando o agravamento dos prejuízos e, caso seja necessário, solicite o serviço de reboque;
Qual é o prazo para participar um sinistro?
O sinistro de Automóvel deve ser participado num prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data da sua ocorrência.
Qual a documentação/informação necessária para a participação de sinistro?
Em caso de sinistro, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Participação de Sinistros preenchida, assinada e carimbada (pela Confiança Seguros S.A);
- Cópia do BI e Carta de Condução;
- Cópia do Livrete e Título de Propriedade;
- Se possível, fotografias dos danos e 2 (dois) orçamentos.
Como contactar a CONFIANÇA SEGUROS S.A?
- Utilize a linha de Apoio ao Cliente/WhatsApp: +244 937 948 484;
- Envie um e-mail para o correio electrónico: apoioaocliente@confiancaseguros.co.ao;
- Dirija-se a uma das nossas agências mais próxima de si.
Após a Participação do Sinistros, a CONFIANÇA SEGUROS S.A entrará em contacto, num prazo de até 24 horas úteis, para informações e orientações subsequentes. A sequência da regularização do sinistro, será determinada pelas características do sinistro e a colaboração dos envolvidos.
Perguntas Frequentes
Pode ficar a cargo do Tomador de Seguro uma parte da indemnização deduzida no momento do pagamento e poderá ser contratada em montante fixo ou percentagem, nos termos estipulados nas Condições Especiais ou Particulares. Esta limitação de garantia é deduzida ainda que a Seguradora o realize, directamente, à entidade reparadora ou a qualquer outra.
Ela é responsável por arcar com parte dos danos.
Perda Total: Desaparecimento do veículo seguro, ou destruição do mesmo, quando se verifique uma das seguintes situações:
a) A reparação seja possível, mas o seu custo excederá 75% (setenta e cinco porcento) do valor seguro do veículo determinado pela aplicação da Tabela de Desvalorização.
b) A reparação não seja materialmente possível ou tecnicamente aconselhável, de modos a cumprir com os requisitos de segurança.
Danos Parciais: Danos causados ao Veículo Seguro, em consequência de sinistro coberto pelo contrato, passíveis de reparação por não se enquadrarem na definição de Perda Total.
Não. Nem conte com essa possibilidade! Você perde todos os direitos quando dirige embriagado ou sob efeito de drogas e causa um acidente.