Coberturas
COBERTURAS | |
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Acidentes de Trabalho e Doenças profissionais | Garantia |
Assistência Médica, Farmacêutica, Hospitalar e Repatriamento | |
Incapacidade Permanente: | |
Incapacidade Permanente Parcial: o trabalhador sofre uma redução permanente na capacidade para o exercício da sua profissão. | |
Incapacidade Permanente Total: o trabalhador perde completa e definitivamente a capacidade de exercer qualquer actividade laboral. | |
Incapacidade Temporária: | |
Incapacidade Temporária Parcial: o trabalhador fica parcialmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, por tempo determinado, mas pode exercer funções menos exigentes. | |
Incapacidade Temporária Absoluta: fica totalmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais, durante um determinado tempo | |
Morte | |
Despesas de Funeral | |
Doenças Profissionais | |
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Em caso de contratação
Para a contratação deste producto é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descrito:
Em caso de sinistros
O que fazer logo após a ocorrência do sinistro?
- Tomar os devidos cuidados, de forma a melhorar e/ou não agravar o seu estado de saúde;
- Chamar um eventual socorrista do local de trabalho;
- Informar os respectivos superiores hierárquicos competentes para registarem a ocorrência;
- Após tomar conhecimento do facto, a entidade empregadora deve prestar os primeiros socorros à vítima, garantindo de imediato, ao sinistrado, o transporte mais conveniente ao hospital ou clínica mais próxima, constituindo-se o empregador responsável pelos danos consequentes da não prestação de socorro ao lesado;
- Em caso de necessidade urgente de continuação da assistência médica, o sinistrado deverá ser encaminhado à seguradora que emitirá e remeterá uma Guia de Autorização à um dos prestadores da rede convencionada de modos a garantir toda a assistência médica, de enfermagem e farmacêutica indispensável à situação concreta.
Qual é o prazo para participar um sinistro?
- O sinistro de acidente de trabalho deve ser participado num prazo máximo de 8 dias úteis a contar da data da sua ocorrência.
Qual a documentação/informação necessária para a participação de sinistro?
Em caso de sinistro, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Participação de Sinistros preenchida, assinada e carimbada;
- Cópia do BI do sinistrado;
- Se possível, fotografias dos danos.
Como contactar a Confiança Seguros S.A?
Para contactar a Confiança Seguros S.A disponha de todas estas opções:
- Utilize a Linha de Apoio ao Cliente/WhatsApp: (+244) 937 948 484;
- Envie um e-mail para o nosso endereço electrónico: apoioaocliente@confiancaseguros.co.ao.
- Dirija-se a uma das nossas agências, a mais próxima de si.
Perguntas Frequentes
R: Sim.
É considerado acidente de trabalho o acidente de trajecto que aconteceu no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência.
E não importa qual é meio para deslocamento: se foi veículo próprio ou da empresa, transporte público, ou mesmo a pé. Todos os meios que o trabalhador usar para ir até o trabalho ou voltar para casa contam!
Logo, se o funcionário torcer o pé ou bater o carro no percurso do trabalho para casa, por exemplo, pode ser considerado acidente de trajecto.
Neste caso, a lei garante os mesmos direitos que aquele que sofrer um acidente dentro da empresa.
R: Depende da doença!
Doença profissional
A doença profissional tem relação directa com a actividade desenvolvida, ou seja, aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada actividade.
Doença do trabalho
É o resultado das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas actividades.
R: Depende da gravidade do acidente ou doença ocupacional.
A aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) é para o trabalhador que não consegue mais exercer suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.
Portanto, se o acidente de trabalho resultou na incapacitade de forma total e permanente para o trabalho, o trabalhador tem direito a essa modalidade de aposentadoria.
Listagem de Clínicas
Prestador | Endereço e Contacto |
Clínica Anjos do Lar | Largo João Seca, Maianga – Luanda 931 344 433 |
Clínica Castelo | Rua do Kikagil, Morro Bento – Luanda 923 434 913 |
Clínica Cetrovita | Avenida Samora Machel, Edf. Mix Center – Talatona 936 247 571 |
Clínica CEPOU | Rua Karipande, 1º Travessa, Maianga – Luanda 945 354 112 |
Clínica Clixaro | Rua Frederich WelWitchia, Nº 91, Bairro do Maculusso – Luanda 912 525 151 |
Clínica Farmaclinic | Rua 11 de Novembro – Viana 947 225 316 |
Clínica Gelvisol | Rua Arsénio Pompípio Pompeu do Carmo, Vila Alice – Luanda 947 306 780 |
Clínica Meu Doutor | Rua 1, Travessa n. 3, Kifica – Talatona 921 278 309 |
Clínica Morales | Cabolombo, Benfica – Talatona 915 923 645 |