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Coberturas

COBERTURAS
PlanosResponsabilidade CivilQuebra Isolada de VidrosDanos PrópriosIncêndio e FurtoActos de VandalismoOcupantes de VeículosRiscos Catastróficos da Natureza
PopóX
Popó BazaXX
Popó FixeXXX
Popó BwéXXXX
Popó ChegueiXXXXX
Popó EmpoderadoXXXXXX

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Em caso de contratação

Para a contratação deste producto é indispensável a apresentação dos documentos abaixo descrito:

1.

Cópia de BI/NIF do Tomador de Seguro

2.

Cópia do Livrete ou Modelo O

3.

Cópia da Carta de Condução do Tomador de Seguro

4.

Cópia Factura do Veículo (Para Danos Próprios apenas)

5.

Vistoria do Veículo (Para Danos Próprios apenas)

6.

Cópia do Título de Registro de Propriedade (Para Danos Próprios apenas)

7.

Proposta Preenchida ou Cotação Assinadas

Em caso de sinistros

O que fazer logo após a ocorrência do sinistro?

  • Não se declare culpado;;
  • Anote todos os dados dos envolvidos: nome, contactos, endereço, marca, modelo e matrícula dos veículos, seguradora, apólices de seguros;
  • Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos;
  • Chame as autoridades policiais, para o registo da ocorrência;
  • Caso haja vítimas ou feridos, providencie o socorro imediato;
  • Tome todas as providências para protecção do veículo, evitando o agravamento dos prejuízos, se necessário solicitando o serviço de reboque.

Nota Importante:

    • Não autorize a reparação do veículo ou outro bem seguro sem a visita do perito e a prévia autorização da CONFIANÇA;
    • Não adiante qualquer quantia ou indemnização por conta, em nome ou sob responsabilidade da Confiança;
    • Os terceiros envolvidos devem ser sempre encaminhados à CONFIANÇA;
    • O registo policial da ocorrência é obrigatório nas seguintes situações:
  1. Furto ou roubo;
  2. Choque, colisão ou capotamento do veículo seguro, com danos significativos;
  3. Quando houver vítimas com lesões corporais.

Qual é o prazo para participar um sinistro?

O sinistro de Automóvel deve ser participado num prazo máximo de 8 dias úteis a contar da data da sua ocorrência.

Qual a documentação/informação necessária para a participação de sinistro?

Em caso de sinistro, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Participação de Sinistros preenchida, assinada e carimbada (pela Confiança Seguros);
  • Cópia do BI e Carta de Condução;
  • Cópia do Livrete e Título de propriedade;
  • Se possível, fotografias do danos e dois orçamentos.

Como contactar a Confiança Seguros?

Para contactar a Confiança Seguros disponha de todas estas opções:

  • Utilize a Linha de Apoio ao Cliente/WhatsApp: +244 937 948 484;
  • Envie um e-mail para o nosso endereço electrónico: apoioaocliente@confiancaseguros.co.ao.
  • Preencha um dos nossos formulários de contacto.
  • Dirija-se a uma das nossas agências, a mais próxima de sí.

Após a comunicação do sinistro, a CONFIANÇA SEGUROS entrará em contacto até 24 horas úteis para informações e orientações subsequentes. A sequência da regularização do sinistro, será determinada pelas características do sinistro e a colaboração dos envolvidos.

Faça agora a sua contratação e confira os descontos aplicáveis e outros seguros que podem interessar.

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Perguntas Frequentes

Pode ficar a cargo do tomador de seguro uma parte da indemnização deduzida no momento do pagamento e poderá ser contratada em montante fixo ou percentagem, nos termos estipulados nas Condições Especiais ou Particulares. Esta limitação de garantia é deduzida ainda que a Seguradora o realize directamente à entidade reparadora ou a qualquer outra.

Ela é responsável por arcar com parte dos danos.

Perda Total: Desaparecimento do veículo seguro ou destruição do mesmo quando se verifique uma das seguintes situações:
a) A reparação seja possível, mas o seu custo excederá 75% (Setenta e cinco porcento) do valor seguro do veículo determinado pela aplicação da Tabela de Desvalorização.
b) A reparação não seja materialmente possível ou tecnicamente aconselhável, de modos a cumprir com os requisitos de segurança.

Danos Parciais: Danos causados ao Veículo Seguro, em consequência de Sinistro coberto pelo contracto, passíveis de reparação por não se enquadrarem na definição de Perda Total.

Não. Nem conte com essa possibilidade. Você perde todos os direitos quando dirige embriagado ou sob efeito de drogas e causa um acidente