O seguro automóvel é obrigatório por lei e a inexistência do mesmo implicará o pagamento de uma multa no caso de detecção pelas autoridades rodoviárias às quais compete a função de verificar se os veículos e condutores preenchem os requisitos legalmente exigidos para a circulação em via pública.
Caso a viatura não possua o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil, o condutor e/ou o proprietário do automóvel incorrem em transgressões graves, tanto a nível de indeminizações como de âmbito criminal, podendo as repercussões variar entre o estabelecimento de valores monetários ou penas de prisão nas situações em que dos actos resultem vítimas.
Embora o Seguro de Responsabilidade Civil seja compulsivo não se encontra definido qual o seu titular, apenas que este tem de existir. Quer isto dizer que a apólice poderá ser titulada pelo proprietário, usufrutuário, comprador ou locatário do veículo independentemente do plano de utilização: detenção exclusiva, aluguer ou utilização esporádica.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil garante indeminizações por danos materiais e pessoais causados a terceiros.
Nos termos do DL 35/09 de 11 de Agosto, os limites de capital minimos para Responsabilidade Civil Obrigatoria são:
Coberturas | Capital |
Motociclos, Velocípedes e bicicletas | 6.688.000,00 |
Automoveis Ligeiros, Mistos, Camionetas e Auto-caravanas | 13.376.000,00 |
Automoveis Pesados, Camiões, Autocarros até 40 lug., Maquinas pesadas, Reboques com peso superior a 500 Kg e Veiculos Agricolas | 26.752.000,00 |
Autocarros acima de 40 lug. E abaixo de 90 lugares | 40.128.000,00 |
Autocarros acima de 90 lugares | 80.256.000,00 |
A cobertura básica exigida por lei exclui habitualmente:
A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira. Se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no referido decreto-lei, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas acima referidas. Assim sendo, a obrigação de segurar é do proprietário mas qualquer pessoa pode substituir-se ao mesmo na realização do seguro.
Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado, entre outras garantias, o chamado SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS. Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. o seguro de danos próprios na Confiança Seguros cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio e explosão, furto ou roubo, bem como quebra isolada de vidros.
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil pode ser alargado para abranger, entre outras coberturas, os Danos Próprios; a protecção das peças extras do veículo; Incêndio, furto ou Roubo; Riscos da Natureza e os Ocupantes do Veículo.
Contrariamente ao que é muitas vezes (erradamente) pensado, o dístico do seguro, colocado no vidro da viatura, não certifica absolutamente nada, servindo única e exclusivamente para facilitar a devida fiscalização. A validade do seguro automóvel é corroborada pelo certificado de responsabilidade civil automóvel.
A franquia é uma alternativa na maioria dos contractos de seguro automóvel e corresponde na prática ao que se pode denominar de co-pagamento, dado indicar a percentagem do montante da despesa a ser liquidado pelo automobilista e pela seguradora na eventualidade de sinistro. A principal vantagem de subscrever uma apólice com franquia é o custo inferior do prémio anual e as menores agravações deste em caso de acidente com activação do seguro.
As franquias terão um valor estipulado que servirá como base ao cálculo do reembolso. Por exemplo: nas situações em que a franquia é de 30.000,00 Kz e os prejuízos de 100.000,00 Kz, o proprietário do veículo só receberá 70.000,00 Kz da seguradora, pois a importância dos estragos apenas superou a quantia da franquia nesse montante; já se o total do concerto não atingir a verba da franquia não haverá lugar a qualquer reembolso por parte da seguradora.
Quanto maior a franquia, menor será o premio, mas, o co-pagamento em caso de sinistro será maior. Enquanto que uma franquia menor o fará pagar um premio maior, mas, o co-pagamento em caso de sinistro será menor.
O valor seguro dos veículos a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total, deverá ser alterado automaticamente pela empresa de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o valor de aquisição em novo ou a idade da viatura. Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, qualquer outro valor segurável.
Um veículo, interveniente num sinistro, considera-se em situação de Perda Total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:
A não liquidação do valor anual do seguro em tempo útil implica a imediata invalidação do mesmo, ou seja, as autoridades competentes podem aplicar as Multas legalmente previstas e, na eventualidade de acidente, existe uma total isenção de responsabilidades da seguradora, dado que, na realidade, o contrato de prestação de serviços expirou.
Aplica-se em qualquer acidente a activação do seguro automóvel contratado mediante as suas condições, pelo que o condutor do veículo é irrelevante para que seja efectuado o reembolso de quantias respectivas a danos materiais ou corporais. No entanto, a seguradora reserva-se ao direito de agir criminalmente contra o condutor se o contrato celebrado exigir que o condutor do veículo seja especificado nas condições especiais, e visto não ser ele o titular do acordo e, portanto, não haver com ele qualquer tipo de relação contratual válida.
Em caso de transacção, a apólice do seguro automóvel caducará automaticamente 24 horas após a sua venda, estando o novo proprietário obrigado a subscrever outro contrato para que possa usufruir da condução da viatura. Compete, no entanto, ao tomador do seguro, notificar a sua seguradora da realização do negócio para anular ou transferir a apólice.
Se porventura sofrer um sinistro rodoviário deverá (1) recolher todas as informações acerca dos veículos e condutores envolvidos, sobretudo nomes completos, moradas, contactos, dados da apólice e das seguradoras; (2) tomar nota do que sucedeu, preferencialmente com recurso a fotografias ou esboços gráficos ilustrativos; (3) descrever o sucedido ao pormenor, simples e coerentemente; (4) verificar se existem testemunhas e solicitar a identificação das mesmas; (5) procurar um entendimento com os demais sinistrados para que seja assinada a Declaração de Acidente Automóvel (DAA). Ninguém deve de se declarar culpado porque a situação será alvo de análise técnica, daí a importância de ser bem relatada a ocorrência. Finalmente, não se podendo chegar a acordo através das vias supra referidas ou havendo danos corporais, resta (6) solicitar a presença das autoridades policiais, a última e mais litigiosa das alternativas.
A Declaração de Acidente Automóvel (DAA) é, como a própria denominação indica, um documento-tipo firmado pelas partes envolvidas num sinistro rodoviário e cuja função primária é simplificar o nem sempre célere processo de reembolso pelos prejuízos resultantes daqueles infortúnios.
O preenchimento da DAA deve ser realizado no local do sinistro para que se descrevam ao detalhe e assertivamente as condições e os factos, havendo cinco regras cruciais a respeitar: (1) usar um único impresso em caso de envolvimento de dois veículos; (2) utilizar preferencialmente uma esferográfica que deixe bem claras as inscrições no duplicado; (3) escrever de forma legível e/ou descrever os acontecimentos de maneira sucinta, sem complicações ou rodeios; (4) não haver registo de feridos na sequência do acidente e os danos materiais serem inferiores a 150.000,00 Kz; (5) indicar os contactos dos envolvidos e referir igualmente os das testemunhas, se as houver, destacando os números de telefone e/ou telemóvel, nome completo e morada; (6) preencher na totalidade, incluindo no verso, todos os campos obrigatórios e facultativos, se for caso disso; (7) entregar uma cópia da DAA assinada no final, a cada um dos envolvidos.
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um organismo que actua em ligação com a entidade máxima do ramo segurador em Angola, o Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), para assegurar que vítimas inocentes de acidentes rodoviários são ressarcidas dos prejuízos materiais e danos corporais sofridos em resultado daqueles sinistros quando não se encontra identificado ou não é possível responsabilizar o agente culpado tais ocorrências.
O pagamento de eventuais compensações através do FGA poderá ter lugar sempre que estejam envolvidos veículos com matrícula angolana, desde que se enquadre num dos próximos cenários: (1) indeminizações por falecimento e lesões corporais envolvendo responsável sem apólice válida, ou eficaz mas em segurador declarado insolvente; (2) indeminizações por danos materiais causados por desconhecidos (leia-se “não identificados”) ou responsável sem apólice válida.
A proposta de seguro é o documento através do qual o tomador do seguro expressa a sua vontade de celebrar o contrato de seguro.
O seu preenchimento deverá ser efectuado com todo o rigor, sob pena de qualquer declaração inexacta, reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo tomador do seguro que podiam influir sobre a existência ou condições do contrato, tornarem o seguro nulo, cujos efeitos retroagem à data de início do mesmo, desobrigando a empresa de seguros de pagar qualquer indemnização.
É um sistema que faz diminuir (Bónus) ou aumentar (Malus) o prémio, a pagar pelo seu Seguro, de acordo com o seu histórico de sinistralidade.
O preço do Seguro Automóvel difere em cada Segurador e para cada cliente, de acordo com a informação relativa ao condutor, ao veículo e tendo em conta o Seguro e respectivas coberturas contratadas.
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